A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal digital utilizado para registrar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Ela tem o mesmo propósito das notas fiscais tradicionais em papel, porém, é emitida e armazenada de forma eletrônica, eliminando a necessidade de impressão física.
A implementação da NF-e tem como objetivo principal modernizar e agilizar o processo de emissão, registro e controle das operações comerciais, bem como combater a sonegação fiscal e reduzir a burocracia. Ela foi instituída no Brasil pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 07/2005, que criou o modelo nacional de documento fiscal eletrônico.
A NF-e é gerada e transmitida por meio de um software específico, que realiza a assinatura digital do documento para garantir a autenticidade e a integridade das informações. O arquivo da NF-e é transmitido para a Receita Federal e fica armazenado no Ambiente Nacional da NF-e (AN), onde pode ser consultado pelas autoridades fiscais, pelos contribuintes envolvidos na operação e por terceiros autorizados.
Vale mencionar que a NF-e possui um layout padronizado, contendo informações detalhadas sobre a operação, como a descrição das mercadorias ou serviços, valores, tributos envolvidos, informações do emitente e do destinatário, entre outros dados relevantes para fins fiscais.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro e o tipo de atividade econômica do contribuinte. Em alguns casos, há exceções para microempresas e empresas de pequeno porte, mas é essencial que os empresários estejam atentos às regras vigentes.